O Poder Judiciário, através do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, negou os pedidos de indenização material e moral de uma mulher que alegou ter encontrado uma pedra em seu feijão durante uma refeição em uma churrascaria.
A mulher relatou que, em 10 de abril de 2026, esteve no Sal e Brasa Grill e consumiu uma refeição no valor de R$ 157,00. Durante a refeição, ela afirmou ter mordido uma pedra, o que teria causado a quebra de um dente.
Na ação, ela solicitou a restituição do valor pago, o custeio de tratamento odontológico e indenização por danos morais. O restaurante, por sua vez, argumentou que não houve falha na prestação de serviços, já que a cliente e seus acompanhantes consumiram toda a refeição antes de relatar o incidente.
O juiz Licar Pereira destacou que as alegações da autora careciam de provas suficientes para comprovar a ocorrência do defeito no serviço. Ele observou que a documentação fotográfica mostrava que a refeição foi integralmente consumida e questionou a veracidade da alegação de fratura dentária imediata.
Além disso, o juiz ressaltou o depoimento de um representante do restaurante, que afirmou que o objeto apresentado pela autora não era uma pedra, mas sim um pedaço de ‘bacon’. A mulher também se recusou a entregar a suposta pedra para análise, o que dificultou a verificação do caso.
Por fim, a Justiça constatou a ausência de nexo de causalidade entre os serviços prestados e os danos alegados, resultando na improcedência dos pedidos da mulher.