No dia 30 de junho, foi publicada a Lei 15.451/2026, que altera a Lei 11.346/2006, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A nova norma estabelece prioridade no abastecimento de alimentos para serviços de acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirma que a medida favorece a articulação entre as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional e de proteção às mulheres, promovendo um atendimento mais qualificado. A entidade recomenda que os gestores municipais integrem essa nova regra em seus planejamentos e ações de SAN.
Com a alteração, a distribuição de alimentos no âmbito do Sisan deve priorizar centros de acolhimento e proteção de mulheres, incluindo casas-abrigo e centros de atendimento integral, conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Municípios que oferecem esses serviços devem considerar essa nova prioridade nas suas iniciativas de abastecimento.
A CNM destaca que o acesso à alimentação adequada é fundamental para a proteção das mulheres acolhidas e seus dependentes, atendendo a necessidades básicas durante o acolhimento e a reconstrução de autonomia. A implementação da nova legislação, no entanto, requer maior apoio aos Municípios, com ações que fortaleçam as políticas públicas relacionadas.