O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Militar, expediu uma Recomendação nesta quinta-feira (23) para coibir possíveis irregularidades em transferências acadêmicas compulsórias de servidores estaduais e dependentes para o curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). O documento, assinado pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, foi direcionado à reitoria da UFMA e aos comandos da Polícia Militar (PMMA) e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA).
A medida teve origem em um procedimento administrativo encaminhado pela Procuradoria Federal à UFMA. Segundo o MPMA, a análise preliminar apontou um padrão reiterado de transferências de militares simultâneo a pedidos de transferência acadêmica, indicando possível desvio de finalidade para contornar processos seletivos regulares. Militares lotados na capital ingressavam em cursos de menor concorrência, como Nutrição ou Enfermagem, e depois solicitavam transferência funcional para o interior por interesse pessoal. Como o curso original não existia no destino, pediam transferência acadêmica para Medicina, alegando continuidade dos estudos. Ao retornar à capital, permaneciam em Medicina, sem voltar ao curso de origem.
“A possível irregularidade consistiria na simulação de transferências voluntárias como se fossem movimentações determinadas no interesse da corporação. Militares teriam obtido indevidamente o tratamento excepcional reservado às transferências compulsórias, possibilitando o ingresso em cursos de elevada concorrência, sem a observância dos processos seletivos”, afirmou o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos.
A Recomendação também destacou a incompatibilidade horária: o Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão (Lei Estadual nº 6.513/1995) prevê dedicação integral à corporação, o que conflita com a frequência em graduações de período integral, como Medicina. Adaptações de escalas podem prejudicar a segurança pública e sobrecarregar a tropa.
À UFMA, o MPMA recomenda exigir o documento original da portaria de transferência funcional para verificar se o ato foi por necessidade do serviço ou a pedido do interessado, e incluir cláusula resolutiva que obrigue o retorno ao curso e campus originais caso o servidor retorne ao município de origem. Aos comandos militares, orienta informar claramente a fundamentação das transferências nas publicações oficiais, abster-se de adequar escalas para cursos integrais que prejudiquem as atividades operacionais e não conceder teletrabalho a militares da ativa para viabilizar frequência em cursos presenciais integrais. Também recomenda instaurar procedimentos para apurar ausências ou abandono de posto por conflito de horários.
O MPMA sugeriu a celebração de um Termo de Cooperação Técnica entre UFMA, PMMA e CBMMA para cruzamento contínuo de dados de escalas operacionais com informações de matrícula e frequência acadêmica. As instituições têm 30 dias para informar as providências adotadas. O descumprimento pode motivar ações por improbidade administrativa ou responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal militar.
