A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que considera abusivo o oferecimento de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS por meio de visitas domiciliares não solicitadas.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a hipervulnerabilidade dos consumidores idosos, que requer proteção integral conforme o Estatuto do Idoso e a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos dos Idosos. A prática de visitas não solicitadas é vista como assédio, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
A ministra também refutou a alegação de que os bancos não seriam responsáveis pelos atos de seus correspondentes, afirmando que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva sobre suas operações, conforme a Súmula 479 do STJ e a Resolução 4.935/2021 do Banco Central.
A decisão foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão, que denunciou que correspondentes bancários estavam visitando aposentados em Timbiras sem solicitação prévia. Em primeira instância, foi determinado que os bancos se abstivessem de realizar tais visitas e que contratos firmados dessa forma fossem considerados nulos.
O TJMA, ao analisar as apelações, manteve a condenação pela prática abusiva, mas decidiu que a nulidade dos contratos deveria ser analisada caso a caso.