Justiça estadual condenou a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) a aplicar o critério biopsicossocial nos processos seletivos de cursos de graduação e nos concursos públicos que reservam vagas a pessoas com deficiência.
A decisão obriga a instituição a avaliar a deficiência por meio de equipe especializada, considerando os impedimentos corporais, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, bem como a limitação nas atividades e a restrição de participação.
O uso exclusivo da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) foi proibido; a classificação pode ser usada apenas como recurso auxiliar. A apresentação de laudo médico contendo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição clínica é considerada prova suficiente para a candidatura.
Quando o laudo não for suficiente para a análise, a UEMA pode solicitar informações complementares para garantir a avaliação biopsicossocial. O Ministério Público alegou que a universidade vinha negando inscrições com base na CIF, em desacordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
O juiz Douglas de Melo Martins fundamentou a sentença na Convenção Internacional e na Lei nº 13.146/2015, ressaltando que o modelo biopsicossocial exige avaliação multiprofissional e que critérios administrativos não previstos em lei criam barreiras indevidas. “A autonomia universitária não afasta o dever de observância da legislação federal e das normas constitucionais de proteção às pessoas com deficiência”, decidiu o juiz.