Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) o cronograma que define as datas para a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais da Reforma Tributária. A medida, formalizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, estabelece prazos para a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) com o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a definição traz previsibilidade e segurança jurídica para contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas. A entidade avalia que o cronograma permite que os municípios e fornecedores de tecnologia se preparem com antecedência, contribuindo para uma implementação mais segura dos novos tributos.
Entre os prazos estabelecidos, a normativa determina que a divulgação dos leiautes técnicos ainda pendentes deve ocorrer com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data em que o uso do respectivo documento se tornar obrigatório. Além disso, os órgãos gestores têm até 30 dias para publicar as regras do Programa de Estímulo à Conformidade para 2026, que terá foco orientador durante a transição, permitindo a autorregularização das empresas sem penalidades imediatas.
Os prazos completos podem ser consultados no site da CNM. A medida impacta diretamente empresários e contadores, que precisarão adaptar seus sistemas e processos para atender às novas exigências fiscais.