A partir deste sábado (1º/8), a gasolina vendida no Brasil passa a conter 32% de etanol anidro, em vez dos 30% anteriores. A medida, que vale por 180 dias e pode ser prorrogada por igual período, foi publicada no Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (30/7), conforme a Lei nº 14.993/2024, a Lei do Combustível do Futuro.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e tem como objetivo ampliar o uso de combustível renovável produzido no país, reduzir a importação de gasolina e fortalecer a segurança energética nacional. A decisão também condiciona a adoção definitiva de misturas maiores, como o E35, à realização de testes específicos.
Os estudos que embasaram a medida foram conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), com coordenação do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF). Foram avaliados veículos leves e motocicletas de diferentes idades e tecnologias, considerando partida a frio e a quente, aceleração, retomada de velocidade e adaptação dos sistemas eletrônicos. Os resultados indicaram funcionamento adequado, sem impactos relevantes no desempenho.
Testes de emissões também foram realizados em veículos de duas e quatro rodas, mostrando conformidade com os limites do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). A empresa AVL List GmbH, referência em engenharia automotiva, avaliou a durabilidade dos componentes e concluiu que não há riscos significativos para os sistemas de combustível da frota brasileira.
Para empresários e trabalhadores do Maranhão, a mudança pode impactar os custos de transporte e logística, já que a gasolina é amplamente utilizada. No entanto, a medida também pode beneficiar produtores locais de etanol, que ganham um mercado maior para seu produto. O relatório técnico completo está disponível no site do IMT.