A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, em regime de recursos repetitivos, qual percentual e base de cálculo o vendedor pode reter quando o comprador desiste de um contrato de compra e venda de imóvel. A decisão terá repercussão em todo o país e valerá para contratos firmados antes e depois da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018).
Dois recursos especiais foram afetados como representativos da controvérsia. O primeiro, REsp nº 2255054/MA, autuado em 28/01/2026, trata de contratos anteriores à vigência da lei. O segundo, REsp nº 2255370/MA, autuado em 29/01/2026, analisa a questão em contratos de imóveis não edificados (lotes ou terrenos) firmados após a lei.
Por unanimidade, a Segunda Seção determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão, conforme o art. 1.036 do Código de Processo Civil e o art. 256-L do Regimento Interno do STJ.
Com a fixação da tese, o STJ definirá, em âmbito nacional, quanto o vendedor poderá reter em caso de desistência do comprador. A medida busca dar mais segurança jurídica tanto para quem compra quanto para quem vende imóveis.