Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 13.080/2026, que define as regras para o parcelamento especial de dívidas dos municípios com a União. Os gestores têm até 9 de setembro de 2026 para formalizar o pedido de adesão, que deve ser encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Para aderir, o prefeito deve enviar ofício de manifestação de interesse, acompanhado de lei autorizativa municipal publicada, indicando a taxa de juros escolhida e os ativos oferecidos para amortização. O programa abrange débitos administrados pela STN, como contratos da Lei Complementar 178/2021, da Lei 8.727/1993 e de avais honrados pela União. Débitos previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não estão incluídos, pois têm regulamentação própria e prazo até 31 de agosto de 2026.
O refinanciamento permite quitar o saldo devedor em até 360 parcelas mensais, com juros reais reduzidos de 0% a 2% ao ano, condicionados a metas de redução do saldo e investimentos locais. Os recursos economizados devem ser aplicados em áreas como infraestrutura, educação profissionalizante, saneamento, habitação, segurança pública e adaptação às mudanças climáticas, sendo vedado o uso para despesas correntes ou pessoal.
Os municípios podem amortizar a dívida com até nove instrumentos de pagamento, incluindo transferência de valores, dação de bens, créditos e recebíveis. O prazo para encerrar negociações de ativos vai até 30 de setembro de 2027. Após adesão, o município tem 90 dias para publicar o plano de aplicação dos recursos, criar conta específica e identificar obras com placa do programa.
O descumprimento das regras pode levar à exclusão do programa, como em caso de inadimplência superior a três meses consecutivos ou seis alternados em 36 meses, ou não comprovação dos investimentos. Se houver descumprimento das metas, o saldo devedor será recalculado com juros de 4% ao ano.