O Ministério Público do Maranhão (MPMA) conseguiu na Justiça a condenação do Estado do Maranhão e da Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) por irregularidades na destinação de embalagens de defensivos agrícolas na região. A decisão foi proferida no último dia 31, em ação civil pública ajuizada em setembro de 2023 pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.
O sistema de logística reversa de agrotóxicos é fechado, ou seja, as embalagens devem retornar aos fabricantes para receber destinação ambientalmente correta. Como são produtos perigosos, não podem ser reciclados junto com outros materiais, devido ao risco de contaminação de pessoas e do meio ambiente. No Brasil, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) é o responsável por esse trabalho, representando 99% da indústria produtora.
Em Balsas, a Ariab tinha convênio com o Inpev desde 2010, mas o contrato foi rescindido em agosto de 2021, quando a associação se vinculou à Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (Fenace). Para os promotores de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior e Cláudio Rebêlo Correia Alencar, a situação representa “grave situação de perigo para o meio ambiente, a vida e a saúde das pessoas, uma vez que não há qualquer garantia de que essas embalagens contaminadas não serão reutilizadas por outras pessoas ou recicladas com outros tipos de materiais semelhantes, gerando a contaminação de pessoas com elementos potencialmente carcinogênicos”.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou a importância dos papéis de cada envolvido na cadeia de logística reversa, desde o produtor rural até as empresas produtoras. “O Inpev é a entidade que representa a indústria; a Fenace representa os comerciantes. São papéis distintos e não intercambiáveis”, afirmou.
O Estado do Maranhão também foi responsabilizado por omissão na fiscalização ambiental. A licença de operação da Ariab foi emitida em 9 de abril de 2021, quando o convênio com o Inpev ainda estava vigente. Após a rescisão, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), mesmo informada pelo MPMA, não tomou medidas cautelares, como suspensão da licença ou interdição da atividade. A Justiça apontou que, após o prazo para regularização sem apresentação de documentação, a Sema não cancelou a licença nem instaurou procedimento punitivo.
Na decisão, a Ariab deve se abster de receber, armazenar e destinar embalagens vazias de agrotóxicos para qualquer entidade que não o Inpev, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A associação também terá que informar, em 30 dias, a data exata em que deixou de destinar as embalagens ao Inpev, a quantidade total de embalagens e resíduos não repassados, indicando destinatários, datas e notas fiscais, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
O Estado do Maranhão deverá suspender, em 30 dias, a licença de operação da Ariab até a comprovação de vínculo contratual regular com a indústria ou o Inpev, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também terá que fiscalizar as atividades da associação, aplicando sanções administrativas se necessário, com multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ariab e Estado foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação da sentença.