domingo, 30 de agosto de 2026
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MPMA obtém condenação por irregularidades na destinação de embalagens de agrotóxicos em Balsas

MPMA obtém condenação por irregularidades na destinação de embalagens de agrotóxicos em Balsas
MPMA obtém condenação por irregularidades na destinação de embalagens de agrotóxicos em Balsas
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) conseguiu na Justiça a condenação do Estado do Maranhão e da Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) por irregularidades na destinação de embalagens de defensivos agrícolas na região. A decisão foi proferida no último dia 31, em ação civil pública ajuizada em setembro de 2023 pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

O sistema de logística reversa de agrotóxicos é fechado, ou seja, as embalagens devem retornar aos fabricantes para receber destinação ambientalmente correta. Como são produtos perigosos, não podem ser reciclados junto com outros materiais, devido ao risco de contaminação de pessoas e do meio ambiente. No Brasil, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) é o responsável por esse trabalho, representando 99% da indústria produtora.

Em Balsas, a Ariab tinha convênio com o Inpev desde 2010, mas o contrato foi rescindido em agosto de 2021, quando a associação se vinculou à Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (Fenace). Para os promotores de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior e Cláudio Rebêlo Correia Alencar, a situação representa “grave situação de perigo para o meio ambiente, a vida e a saúde das pessoas, uma vez que não há qualquer garantia de que essas embalagens contaminadas não serão reutilizadas por outras pessoas ou recicladas com outros tipos de materiais semelhantes, gerando a contaminação de pessoas com elementos potencialmente carcinogênicos”.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou a importância dos papéis de cada envolvido na cadeia de logística reversa, desde o produtor rural até as empresas produtoras. “O Inpev é a entidade que representa a indústria; a Fenace representa os comerciantes. São papéis distintos e não intercambiáveis”, afirmou.

O Estado do Maranhão também foi responsabilizado por omissão na fiscalização ambiental. A licença de operação da Ariab foi emitida em 9 de abril de 2021, quando o convênio com o Inpev ainda estava vigente. Após a rescisão, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), mesmo informada pelo MPMA, não tomou medidas cautelares, como suspensão da licença ou interdição da atividade. A Justiça apontou que, após o prazo para regularização sem apresentação de documentação, a Sema não cancelou a licença nem instaurou procedimento punitivo.

Na decisão, a Ariab deve se abster de receber, armazenar e destinar embalagens vazias de agrotóxicos para qualquer entidade que não o Inpev, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A associação também terá que informar, em 30 dias, a data exata em que deixou de destinar as embalagens ao Inpev, a quantidade total de embalagens e resíduos não repassados, indicando destinatários, datas e notas fiscais, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

O Estado do Maranhão deverá suspender, em 30 dias, a licença de operação da Ariab até a comprovação de vínculo contratual regular com a indústria ou o Inpev, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também terá que fiscalizar as atividades da associação, aplicando sanções administrativas se necessário, com multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ariab e Estado foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação da sentença.

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