A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) publicou o Provimento nº 39/2026, que atualiza as normas para gestão e prestação de contas dos valores arrecadados com penas alternativas, destinados ao financiamento de projetos sociais na comunidade.
O novo regulamento define como serão administrados, movimentados e fiscalizados os recursos provenientes de prestações pecuniárias, acordos de não persecução penal, transações penais e suspensão condicional do processo. O objetivo é fortalecer políticas de alternativas penais, justiça restaurativa, atendimento às vítimas e reinserção social, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Serão priorizados projetos nas áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública, cultura, esporte, lazer, justiça restaurativa, cidadania, reinserção social, atendimento às vítimas, promoção dos direitos humanos e prevenção da violência. A seleção levará em conta resultados mensuráveis, viabilidade técnica, sustentabilidade e potencial de transformação social.
Recursos vinculados a finalidades específicas, como infrações ambientais ou destinados a vítimas, serão aplicados exclusivamente em projetos compatíveis com sua destinação legal ou judicial. Cada unidade gestora deverá manter contas bancárias específicas para esses valores, com movimentação somente por alvará judicial, garantindo rastreabilidade e transparência.
Podem se credenciar órgãos públicos, organizações da sociedade civil, fundações privadas e entidades sem fins lucrativos. O credenciamento terá validade de até cinco anos, renovável por igual período, e poderá ser suspenso ou cancelado por decisão judicial em caso de descumprimento das normas.
As entidades beneficiárias terão até 60 dias após a conclusão do projeto para prestar contas, apresentando relatório físico-financeiro, notas fiscais, comprovantes bancários, registros fotográficos e outros documentos que comprovem a aplicação dos recursos.