O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) promoveu, na última sexta-feira (7), a segunda roda de conversa sobre o tema “Critérios de aplicação do IRDR nº 11: termo inicial do prazo prescricional da sentença proferida na Ação Coletiva nº 6.542/2005”. O evento, realizado pela Vice-Presidência e pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão (CIJEMA), reuniu magistrados, magistradas, assessores e assessoras interessados na uniformização da interpretação do precedente.
A iniciativa integra a programação do CIJEMA voltada ao fortalecimento da cultura de precedentes e à promoção da uniformidade da jurisprudência no âmbito do Poder Judiciário maranhense, criando um espaço permanente para o compartilhamento de experiências e o alinhamento de entendimentos sobre temas que afetam vários processos no Judiciário maranhense.
Na abertura, o desembargador Gervásio Santos, vice-presidente do TJMA, destacou que o fortalecimento da cultura de precedentes é a principal motivação para a realização das rodas de conversa, concebidas como espaços permanentes de diálogo e construção coletiva. O magistrado ressaltou que a Vice-Presidência desempenha papel estratégico nesse processo por coordenar iniciativas voltadas à gestão de precedentes, como o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEP/NAC), o CIJEMA e outras frentes de atuação. “O essencial é que tenhamos em mente que prestamos um serviço público para a sociedade. Quanto melhor for esse serviço, maior será a confiança da população no Poder Judiciário”, afirmou.
Em seguida, o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Anderson Sobral, coordenador do CIJEMA, ressaltou a importância do Centro na prevenção da litigiosidade repetitiva e na promoção da segurança jurídica, por meio do fortalecimento da cultura de precedentes. Segundo ele, iniciativas como as rodas de conversa permitem esclarecer dúvidas sobre a aplicação dos precedentes e aproximar magistrados e assessorias das discussões travadas tanto no âmbito do Tribunal de Justiça quanto nos Tribunais Superiores.
A juíza Sara Fernanda Gama, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís, conduziu a explanação sobre o IRDR nº 11, fazendo uma retomada histórica da controvérsia envolvendo a incorporação das perdas decorrentes da conversão da Unidade Real de Valor (URV) aos vencimentos dos servidores estaduais. Ela relembrou que, em 2007, o Acórdão nº 69.576 afastou a aplicação do índice fixo de 3,17% e determinou a apuração da perda remuneratória por arbitramento, tornando o título judicial ilíquido. Em seguida, destacou que a Lei Estadual nº 9.664/2012 instituiu o Plano Geral de Cargos e Carreiras do Executivo Estadual (PGCE), promovendo a reestruturação das carreiras e prevendo a adesão irretratável ao novo regime. Já em 2018, a liquidação da sentença foi concluída com a homologação dos índices de URV, marco que passou a influenciar a definição do termo inicial da prescrição. A contextualização histórica culminou na instauração do IRDR, em 2023, e no julgamento do Tema 11, em 2024, quando foram fixadas três teses destinadas a uniformizar o tratamento da matéria.
Na sequência, a magistrada abriu espaço para o debate entre os participantes, que compartilharam entendimentos, esclareceram dúvidas e promoveram uma análise conjunta da redação das teses fixadas, com foco em sua aplicação aos casos concretos.
Participaram desta edição o juiz auxiliar da Presidência do TJMA, Pedro Guimarães; o juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís; a juíza Luzia Madeiro Neponucena, titular da Vara Agrária; e a juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, além de assessores e assessoras dos gabinetes de desembargadores e desembargadoras.