A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) expressou preocupação com os riscos do efeito cascata da implementação do piso nacional do magistério, que pode afetar diversas categorias de docentes em todo o Brasil. O assunto está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.326.541, movido pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e a decisão terá repercussão geral.
Em seu parecer, o advogado da CNM, Paulo Caliendo, alerta que a adoção automática do efeito cascata poderia interferir na autonomia dos Estados e Municípios, além de gerar impactos orçamentários e fiscais sem a devida mediação legislativa local. O documento também aponta inconstitucionalidades na extensão do piso.
O julgamento do RE foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O caso teve origem na 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que reconheceu o direito à aplicação automática do reajuste salarial de uma professora aposentada, em conformidade com o piso estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008.
A CNM apresentou dados que mostram que o magistério representa 29% dos gastos com pessoal em 4.778 Municípios, onde pelo menos 85% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é destinado à remuneração dos educadores. O aumento da folha de pagamento pode impactar recursos destinados a outras políticas educacionais.
Do ponto de vista da responsabilidade fiscal, a incorporação do efeito cascata representa um risco à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em 2025, 30% dos Municípios estavam nas faixas de alerta quanto à despesa com pessoal, e 8% já ultrapassaram o limite máximo permitido.
O parecer também destaca que o aumento de 33,24% no piso estabelecido em 2022 pelo Ministério da Educação (MEC) não se restringiu apenas aos professores em início de carreira, afetando cerca de 108 mil ocupações analisadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Por fim, o documento defende que o STF considere decisões anteriores que afirmam que o piso nacional deve ser visto como vencimento inicial mínimo da carreira, sem se confundir com reajuste geral.