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domingo, 30 de agosto de 2026
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Postado emAraguanã, Política

CNM apresenta considerações sobre súmula vinculante no STF

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CNM apresenta considerações sobre súmula vinculante no STF
CNM apresenta considerações sobre súmula vinculante no STF

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou considerações técnicas à Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), durante reunião no gabinete do ministro Gilmar Mendes, na última quinta-feira, 13 de agosto. A proposta visa consolidar o entendimento da Corte sobre a necessidade de estimativa do impacto orçamentário e financeiro de leis que criem despesas obrigatórias ou impliquem renúncia de receita.

A CNM esclarece que a súmula vinculante é um instrumento que consolida a jurisprudência do STF, sendo de observância obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública nas esferas federal, estadual e municipal, caso seja aprovada.

A proposta do ministro Gilmar Mendes se fundamenta na interpretação de que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela Emenda Constitucional 95/2016, tornou obrigatória a estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a validade de leis que criem despesas ou concedam benefícios fiscais. Mendes destacou que essa exigência deve ser cumprida por todos os entes da Federação.

Durante a reunião, a CNM defendeu a inclusão de uma referência expressa ao artigo 167, § 7º, da Constituição Federal, que foi acrescentado pela Emenda Constitucional 128/2022. A entidade argumentou que o artigo 113 do ADCT estabelece requisitos para o impacto orçamentário em cada ente federativo, enquanto o artigo 167, § 7º, aborda as repercussões financeiras entre os diferentes entes da Federação, podendo ampliar o alcance do enunciado sobre responsabilidade fiscal.

As considerações foram compiladas em memoriais e entregues ao gabinete do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, não há confirmação sobre a data do julgamento da proposta.

É importante ressaltar que a CNM foi a primeira entidade municipalista a ser aceita como amicus curiae na PSV 150, discutida no STF.

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