A juíza Ana Lucrécia Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, declarou ilegal a transferência de mulheres presas da Unidade Prisional de Davinópolis para a Penitenciária Feminina de São Luís. A decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Maranhão.
Na sentença, a magistrada determinou que o Estado do Maranhão adote medidas para garantir a ressocialização e o acolhimento das presas da Região Tocantina, assegurando o cumprimento da pena em local próximo ao seu meio social e familiar. A transferência deve ser feita para uma unidade na Regional de Imperatriz, como a Unidade Prisional de Reintegração Social Feminina de Carolina.
Segundo a Defensoria, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) transferiu, em 21 de julho de 2023, mais de 40 presas de Davinópolis para São Luís, distante cerca de 600 km de Imperatriz, sem comunicar a Justiça ou os familiares, o que contraria as normas legais.
A juíza considerou que os prejuízos da transferência superaram os benefícios, citando irregularidades na unidade da capital, como superlotação, alimentação insuficiente, falta de dignidade menstrual, assistência à saúde precária e berçário sem suporte adequado. Esses fatores comprometem o processo de ressocialização.
Na decisão, a magistrada destacou que a ordem judicial “não se trata, portanto, de um bônus a ser reconhecido em favor do custodiado, mas de verdadeiro caminho a ser seguido para se alcançar eficazmente as finalidades da pena ou de medida cautelar restritiva de liberdade”.
A sentença fundamenta-se na Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que garante o direito da pessoa presa de permanecer próxima ao seu meio social e familiar, além de tratados internacionais e na Lei de Execução Penal.