domingo, 30 de agosto de 2026
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Justiça obriga associação de Balsas a regularizar destinação de embalagens de agrotóxicos

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Justiça obriga associação de Balsas a regularizar destinação de embalagens de agrotóxicos
Justiça obriga associação de Balsas a regularizar destinação de embalagens de agrotóxicos

A Justiça condenou a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) e o Estado do Maranhão em Ação Civil Pública. A decisão impede a associação de destinar embalagens vazias de agrotóxicos a entidades que não façam parte do sistema oficial de logística reversa e obriga o Estado a fiscalizar e suspender a licença de operação da entidade.

Na ação, o Ministério Público pediu que a Ariab recebesse, armazenasse e destinasse as embalagens ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), representante legal da indústria fabricante. O MP também alegou omissão do Estado no exercício do poder de polícia ambiental.

Segundo o MP, a Ariab encerrou o convênio com o Inpev e passou a destinar as embalagens à Fenace, entidade que não representa a indústria fabricante. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) emitiu a licença de operação em abril de 2021, com base no convênio, mas não suspendeu nem cancelou a licença após o encerramento do convênio em agosto do mesmo ano.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, entendeu que houve falha na fiscalização e omissão administrativa. Ele destacou que o Estado deveria verificar se o instrumento apresentado pela Ariab atendia aos requisitos legais.

Na decisão, a Ariab fica impedida de receber, armazenar e destinar embalagens a qualquer entidade que não seja o Inpev. A associação deve informar, em 30 dias, a data em que deixou de destinar as embalagens ao Inpev e a quantidade total de embalagens não repassadas desde o fim do convênio.

O Estado do Maranhão deve suspender, em 30 dias, a licença de operação da Ariab e fiscalizar suas atividades por meio da Sema. Além disso, Ariab e Estado devem pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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