A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial confirmou que a competência para novos registros no Livro E, referente ao registro civil das pessoas naturais, é exclusiva do cartório localizado na sede da comarca. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta do Juízo Corregedor Permanente de Mirador, após a agregação da Comarca de Sucupira do Norte.
A interpretação dos dispositivos da Lei de Registros Públicos e do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Maranhão indica que a competência para a escrituração do Livro E é territorial, vinculada à sede da comarca, e não à presença física de um cartório no município.
Segundo a decisão, a escrituração de novos atos no Livro E deve ser realizada pela serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da comarca, com a competência transferida para a serventia remanescente em casos de agregação. Os registros de pessoas naturais do termo judiciário de Sucupira do Norte devem ser feitos no Livro E do município de Mirador.
Os atos do Livro E incluem registros de escrituras, sentenças declaratórias, e registros de nascimento, casamento ou óbito de brasileiros no exterior. A decisão também assegura a preservação do acervo histórico da serventia que perdeu a competência, que continuará a realizar atos como averbações e expedições de certidões.
A decisão foi a primeira da corregedora-geral do Foro Extrajudicial, desembargadora Angela Salazar, e contribui para a segurança na realização de atos extrajudiciais. Além disso, foi anunciada a criação do Banco de Consultas, que reunirá decisões da COGEX e do CNJ sobre competências e procedimentos no serviço extrajudicial.