O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, em regime de recursos repetitivos, qual percentual e base de cálculo o vendedor pode reter quando o comprador desiste de um contrato de compra e venda de imóvel. A decisão, da Segunda Seção, foi tomada após a afetação de dois recursos especiais que tratam do tema.
Os processos afetados são o REsp nº 2255054/MA, autuado em 28/01/2026, que discute contratos firmados antes da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), e o REsp nº 2255370/MA, autuado em 29/01/2026, que analisa a questão para contratos de imóveis não edificados (lotes ou terrenos) firmados após a vigência da mesma lei.
Por unanimidade, a Segunda Seção determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão de direito, tanto nos tribunais de segundo grau quanto no próprio STJ, conforme o art. 256-L do RISTJ.
Com a fixação da tese, o STJ definirá, em todo o país, quanto o vendedor poderá reter em caso de desistência do comprador. A medida busca dar mais segurança jurídica tanto para quem compra quanto para quem vende imóveis.
