O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear a musicoterapia para beneficiários com transtorno do espectro autista (TEA). A questão foi afetada como recurso repetitivo, sob o Tema 1463, e terá validade para todos os processos semelhantes no país.
A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, por unanimidade, que determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos que tratem do mesmo assunto, tanto na segunda instância quanto no próprio tribunal, até que a tese seja fixada em definitivo.
A medida busca uniformizar o entendimento sobre a matéria, que tem gerado decisões divergentes nos tribunais. Com o aumento da judicialização de tratamentos multidisciplinares para o autismo, a definição é considerada essencial para garantir segurança jurídica.
Os recursos que servirão de base para a decisão são o REsp 2.242.804/AC e o REsp 2.129.469/SP. O colegiado destacou a viabilidade de fixar uma tese concentrada, com efeitos vinculantes, conforme os artigos 927 e 1.036 do Código de Processo Civil.
Enquanto a questão não é resolvida, a recomendação é que os beneficiários com TEA busquem orientação jurídica para garantir seus direitos, especialmente em relação a tratamentos multidisciplinares que possam incluir a musicoterapia.
