A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou considerações técnicas à Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), durante reunião no gabinete do ministro Gilmar Mendes, na quinta-feira, 13 de agosto.
A proposta visa consolidar o entendimento do STF sobre a necessidade de estimativa do impacto orçamentário e financeiro de leis que criam despesas obrigatórias ou implicam renúncia de receita.
A CNM destacou que a súmula vinculante é um instrumento que unifica a jurisprudência do STF, obrigando sua observância por órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública nas esferas federal, estadual e municipal.
O ministro Gilmar Mendes explicou que a exigência de estimativa de impacto orçamentário, prevista no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é obrigatória para a validade de leis que criam despesas ou concedem benefícios fiscais.
Durante a reunião, a CNM defendeu a inclusão do artigo 167, § 7º, da Constituição Federal, que trata das repercussões financeiras entre os entes federativos, para ampliar a responsabilidade fiscal nas medidas legislativas.
As considerações foram apresentadas ao gabinete do ministro, mas ainda não há data confirmada para o julgamento da proposta. A CNM é a primeira entidade municipalista a atuar como amicus curiae na PSV 150.