A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta as administrações tributárias municipais sobre as recentes mudanças no Simples Nacional, que impactam diretamente a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. As novas regras, estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e pela Receita Federal, exigem atenção especial dos gestores locais.
A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e será obrigatória para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional terá validade em todo o Brasil, facilitando a constituição do crédito tributário e permitindo que os municípios acessem os arquivos através do Painel Municipal NFS-e.
Além disso, um novo cronograma de obrigatoriedade para os documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS será implementado a partir de 1º de janeiro de 2027. Os municípios devem se preparar adequadamente para essas mudanças, revisando seus sistemas e processos de fiscalização.
A CNM recomenda que os municípios comuniquem as alterações aos contribuintes e realizem testes antes da implementação das novas regras, a fim de evitar problemas na emissão de documentos fiscais. A preparação antecipada é crucial para garantir a continuidade das atividades tributárias durante a transição.